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Creio, Senhor e confesso, que em verdade Tu És Cristo, Filho de Deus vivo e que vieste ao mundo para salvar os pecadores, dos quais eu sou o primeiro. Creio ainda que este é o Teu Puríssimo Corpo e que este é o Teu próprio precioso Sangue. Suplico-Te, pois, tem misericórdia de mim e perdoa-me as minhas faltas voluntárias e involuntárias, que cometi por palavras ou ações, com conhecimento ou por ignorância, e concede-me sem condenação receber Teus puríssimos Mistérios para remissão dos pecados e para a vida eterna. Da Tua Ceia Mística, aceita-me hoje como participante, ó Filho de Deus; pois não revelarei o Teu Mistério aos Teus inimigos, nem Te darei o beijo como Judas, mas como o ladrão me confesso: lembra-Te de mim, Senhor, no Teu Reino, Que não seja para meu juízo ou condenação, a recepção de Teus Santos Mistérios, Senhor, mas para a cura do corpo e da alma. Amém!

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08/10/2020

Em despedida, Celso de Mello vota no STF por depoimento pessoal de Bolsonaro; julgamento é suspenso

 

O ministro Celso de Mello votou nesta quinta-feira (8), em julgamento no Supremo Tribunal Federal, a favor de que Jair Bolsonaro preste depoimento presencial — e não por escrito — no inquérito que tramita na Corte sobre suposta interferência do presidente na Polícia Federal. A denúncia foi feita pelo ex-ministro Sergio Moro.
Relator da matéria, ele fez a leitura do voto em duas horas e dez minutos na sessão que começou a julgar recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
O órgão defende que o presidente deponha por escrito no inquérito da Polícia Federal que apura o caso.
Celso de Mello participou da última sessão plenária antes de se aposentar, na terça-feira (13).
Após o voto de Celso de Mello, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, encerrou a sessão em sinal de homenagem ao decano (mais antigo ministro do tribunal), que se despediu.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos, mas Fux não anunciou se a continuidade do julgamento ocorrerá na próxima sessão, prevista para quarta (14).
Ao encerrar a sessão, Fux afirmou que Celso de Mello “construiu muitas pontes” e “será sempre um farol" para os integrantes de um tribunal. "Um grande homem é sempre uma ponte, não um fim”, disse.
O voto do ministro
Ao votar, Mello entendeu que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.
“Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam”, afirmou.
O ministro disse ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.
Celso de Mello citou ainda precedente que negou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), depoimento por escrito em inquérito no Supremo e disse que "o dogma republicano da igualdade, que a todos nos nivela, não pode ser vilipendiado por tratamentos especiais e extraordinários inexistentes em nosso sistema de direito constitucional positivo e que possam justificar o absurdo reconhecimento de inaceitáveis (e odiosos) privilégios, próprios de uma sociedade fundada em bases aristocráticas”.
Segundo Celso de Mello, o depoimento escrito é “verdadeiro privilégio” e deve ser dado tratamento isonômico aos investigados, lembrando que Sergio Moro foi interrogado presencialmente.
“Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, afirmou o ministro.
Para o decano, “o postulado republicano repele privilégios e não tolera discriminações, impedindo que se estabeleçam tratamentos seletivos em favor de determinadas pessoas”.
O recurso da AGU
O relator já havia se posicionado contra essa possibilidade, mas a AGU recorreu.
O caso chegou a ir para o plenário virtual, no qual os ministros apresentam seus votos online, mas foi retirado e enviado ao plenário físico pelo decano.
Durante a licença médica de Celso de Mello, o inquérito chegou a ser assumido por seu substituto, o segundo mais antigo da Corte, Marco Aurélio Mello, que adiantou voto a favor do depoimento por escrito.
Ao retomar o trabalho na Corte, Celso de Mello afirmou que cabe ao relator original decidir sobre o tema por não se tratar de questão urgente.
A apuração foi aberta depois que o ex-ministro, ao deixar o governo, acusou Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na autonomia da Polícia Federal, solicitando relatórios de inteligência e pedindo trocas no comando da corporação.
CELSO DE MELLO

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