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Creio, Senhor e confesso, que em verdade Tu És Cristo, Filho de Deus vivo e que vieste ao mundo para salvar os pecadores, dos quais eu sou o primeiro. Creio ainda que este é o Teu Puríssimo Corpo e que este é o Teu próprio precioso Sangue. Suplico-Te, pois, tem misericórdia de mim e perdoa-me as minhas faltas voluntárias e involuntárias, que cometi por palavras ou ações, com conhecimento ou por ignorância, e concede-me sem condenação receber Teus puríssimos Mistérios para remissão dos pecados e para a vida eterna. Da Tua Ceia Mística, aceita-me hoje como participante, ó Filho de Deus; pois não revelarei o Teu Mistério aos Teus inimigos, nem Te darei o beijo como Judas, mas como o ladrão me confesso: lembra-Te de mim, Senhor, no Teu Reino, Que não seja para meu juízo ou condenação, a recepção de Teus Santos Mistérios, Senhor, mas para a cura do corpo e da alma. Amém!

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23/12/2020

Visita íntima para adolescentes infratores: CNBB se pronuncia

 

A nota de esclarecimento da CNBB se refere à resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

Visita íntima para adolescentes infratores: a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) se pronuncia sobre uma das maiores polêmicas da semana no Brasil.

A nota de esclarecimento da CNBB se refere à resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), cujo artigo 41 pede que seja garantido o assim chamado “direito à visita íntima” para as adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A resolução afirma que tais direitos devem valer “independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera como adolescentes as pessoas que têm de 12 a 18 anos. O artigo 217-A do Código Penal brasileiro, no entanto, determina que a “atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime”.

A interpretação da abrangência da resolução do Conanda gerou grande polêmica no país. Também despertou controvérsia nas redes sociais o fato de que a CNBB foi elencada entre os apoiadores da resolução.

Ao se manifestar sobre o caso, a CNBB divulgou em seu site uma nota de esclarecimento assinada por sua presidência. No site da CNBB, o texto de apresentação da nota diz que “a resolução [do Conanda] causou polêmica por causa de uma notícia falsa divulgada em relação ao artigo 41, que trata sobre visitas íntimas”.
Visita íntima para adolescentes infratores

Mediante a nota de esclarecimento, intitulada “Sobre a verdade, a democracia e a vida“, a presidência da CNBB afirma que tal artigo da resolução do Conanda “refere-se claramente ao artigo 68 da Lei do SINASE, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável”.

A nota prossegue acrescentando que, “nos termos do artigo 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos pais”. O esclarecimento da CNBB recorda também o já citado artigo 217-A do Código Penal, que declara criminosa toda atividade sexual com menor de 14 anos por ser considerada estupro de vulnerável.


Segundo a CNBB, “é necessário ler a resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada. Outro tipo de leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado de desmoralizar os Conselhos de Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em uma sólida democracia”.

A nota finaliza:
“A Igreja não se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da verdade, pois o seu compromisso é com o anúncio do Evangelho, o que exige irrestrito respeito com o cuidado, a defesa e a promoção da vida. A CNBB, no cumprimento de sua missão e compondo o coro dos lúcidos, sempre manifestará sua ‘fraternidade e amizade social’ com os mais vulneráveis”.

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