Adoração ao Santissimo Sacaramento, 24 horas por dia

Oração da Santa Comunhão

Creio, Senhor e confesso, que em verdade Tu És Cristo, Filho de Deus vivo e que vieste ao mundo para salvar os pecadores, dos quais eu sou o primeiro. Creio ainda que este é o Teu Puríssimo Corpo e que este é o Teu próprio precioso Sangue. Suplico-Te, pois, tem misericórdia de mim e perdoa-me as minhas faltas voluntárias e involuntárias, que cometi por palavras ou ações, com conhecimento ou por ignorância, e concede-me sem condenação receber Teus puríssimos Mistérios para remissão dos pecados e para a vida eterna. Da Tua Ceia Mística, aceita-me hoje como participante, ó Filho de Deus; pois não revelarei o Teu Mistério aos Teus inimigos, nem Te darei o beijo como Judas, mas como o ladrão me confesso: lembra-Te de mim, Senhor, no Teu Reino, Que não seja para meu juízo ou condenação, a recepção de Teus Santos Mistérios, Senhor, mas para a cura do corpo e da alma. Amém!

Chagada do Papa Francisco a Cracóvia Para a JMJ

Destaque

Solenidade de São José

AOS 19 DE MARÇO COMEMORAMOS a Festa de São José, O Castíssimo Esposo de Nossa Senhora e o pai "adotivo" de Nosso Senhor e Salvado...

29/10/2020

STF suspende medidas de Salles que tiravam proteção a manguezais



A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber determinou a suspensão das resoluções de proteção ambiental revogadas pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e que permitiam a exploração de áreas de restingas e manguezais. A liminar atende a pedido dos partidos Rede Sustentabilidade e PSB e vale até o julgamento da ação.© Sérgio Lima/Poder360 Decisão foi assinada pela ministra Rosa Weber, do STF
Os partidos argumentaram que os atos normativos são inconstitucionais e violam o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Na decisão, Rosa Weber diz que “a revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários para o devido cumprimento da legislação, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais”.
Publicidade
x
Weber também disse, na decisão, que “o ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”.
Eis a íntegra da decisão da ministra (333 KB).
Para a ministra, a resolução do Conoma “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos”.
A magistrada negou o pedido dos partidos para suspender a resolução que dispõe sobre o “licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer”. Para Weber, “ainda que apresente pontos negativos, assim como todas as alternativas a ela, a incineração controlada é tida como uma modalidade adequada de eliminação de resíduos“.
A ministra afirmou que o uso da técnica é justificável, diante da capacidade limitada dos aterros sanitários, a demandar a diversificação da matriz de gestão de resíduos.
O governo federal derrubou, em 28 de setembro, 3 resoluções do Conama que tratavam de proteção ambiental. Elas protegiam as restingas e os manguezais e também proibiam a construção de empreendimentos e resorts em áreas de preservação.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu a decisão. O ministério apresentou 1 recurso e aguarda a conclusão do caso. Em 21 de outubro, a pasta publicou a resolução no Diário Oficial da União.
O ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente) defendeu, em setembro, a derrubada das resoluções e disse que era necessário reduzir as burocracias. Em abril, durante reunião ministerial, ele afirmou que o governo precisava aproveitar as atenções voltadas à pandemia para “passar a boiada” em atos normativos de meio ambiente.
Esta reportagem foi produzida pela estagiária em jornalismo Joana Diniz sob supervisão do editor Nicolas Iory
Fonte: https://microsoftnews.msn.com/?ocid=msedgdhp&locale=pt-br

Nenhum comentário: