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25/09/2020

25/9/2020 | Dom Athanasius Schneider sobre quem é 'o verdadeiro Papa'

Por † Athanasius Schneider, Bispo

DE FATO, POUCOS FICARAM SABENDO aqui em Terra Brasilis – e entre os que souberam, pouca importância se deu – ao fato de que Dom Athanasius Schneider publicou um manifesto, no início deste ano, procurando elucidar algumas questões-chave que têm incomodado a cada vez mais fiéis católicos no meio da atual crise da Igreja.
Em especial, ganha corpo e adeptos uma teoria que dá conta de que o papa Francisco não é verdadeiro Papa e que o verdadeiro Papa seria ainda Bento XVI, o qual teria sido forçado à sua renúncia.
A carta de Dom Schneider –, este bravo pastor de almas da Igreja dos nossos tempos –, trata dessas e outras complexas polêmicas e analisa os fundamentos da opinião – que vem ganhando força no seio da Igreja – de que Sucessor de Pedro perde automaticamente o direito ao Ofício Papal se incorrer em heresia. Segue abaixo o conteúdo da carta conforme publicado pelo LifesiteNews, com tradução de Henrique Sebastião:
Sobre a questão do verdadeiro Papa à luz da opinião da perda automática do ofício papal por heresia e as especulações sobre a renúncia de Bento XVI
A hipótese da possibilidade de um papa herético deriva do Decreto de Graciano (dist. XL, cap. 6, col. 146) do século XII. De acordo com a opinião expressa neste decreto, o papa não pode ser julgado por nenhuma autoridade humana, exceto se tiver caído em heresia (a nemine est iudicandus, nisi deprehendatur a fide devius).
Baseando-se nesse decreto espúrio erroneamente atribuído a São Bonifácio (+754) e aceito por Gratian, os teólogos e teólogos medievais dos séculos subsequentes mantiveram possível a hipótese – não a certeza – da possibilidade de haver um papa herético.
A eventual condenação de um papa, no caso de heresia, pelo chamado Conselho imperfeito de bispos, corresponde à tese do conciliarismo mitigado. A tese herética do conciliarismo sustenta que um Concílio é superior ao papa. Mesmo que – de acordo com a opinião da perda automática do papado por heresia – o julgamento da perda do ofício papal seja pronunciado pelo herege papa sobre si mesmo, e ele automaticamente saia do cargo sem qualquer julgamento da Igreja, tal opinião contém uma contradição e revela uma pitada de cripto-conciliarismo. Pois, de acordo com essa opinião, o Colégio dos Cardeais ou um grupo de bispos teria que emitir uma declaração oficial sobre o fato da perda automática do ofício papal.
De acordo com outra opinião, a perda automática do cargo papal por heresia equivaleria a uma renúncia ao cargo papal. No entanto, é preciso ter em mente a inevitável possibilidade de desacordo entre os membros do Colégio de Cardeais ou o episcopado sobre se um papa é ou não culpado de heresia. Portanto, sempre haverá dúvidas sobre a perda automática do ofício papal.
O papa enquanto papa não pode cair em heresia formal no sentido da pronúncia de uma heresia ex cathedra. Mas, de acordo com teólogos tradicionais de renome, ele pode favorecer a heresia ou cair na heresia como médico particular ou também como papa, mas apenas em seu Magistério não definidor e não definitivo, que não é infalível.
A opinião de São Roberto Belarmino é que
“...um papa que é herege manifesto deixa de ser papa e o cabeça [visível da Igreja], assim como deixa de ser cristão e membro do corpo da Igreja: por isso, ele pode ser julgado e punido pela Igreja”
(De Romano Pontifice , II, 30).
A opinião de São Roberto Belarmino e outras opiniões semelhantes são baseadas no decreto de Graciano no Corpus Iuris Canonici. Essa opinião nunca foi aprovada explicitamente pelo Magisterium ou apoiada por um ensino explícito sobre sua validade doutrinária pelos romanos pontífices durante um período considerável de tempo. De fato, esse assunto não foi decidido pelo Magistério da Igreja e não constitui uma doutrina definitiva referente ao Magistério Universal e Ordinário[*]. Essa opinião é apoiada por teólogos, mas não por todos os Padres da Igreja desde a antiguidade. Esta opinião não foi ensinada por unanimidade e universalmente pelos bispos e papas em seu constante Magistério.
Temos, porém, intervenções de Padres individuais do Concílio Vaticano I que parecem apoiar a opinião da perda automática do papado por heresia, mas não como um ensino formal do Concílio Vaticano I. Alguns papas parecessem apoiar tal opinião (como, por exemplo, Inocêncio III e Paulo IV), mas isso não constitui ainda prova para o ensino constante do Magistério Universal e Ordinário. Também o papa Gregório XVI apoiou a opinião da perda automática do cargo papal por heresia, em seu livro "O triunfo da Santa Sé e a Igreja contra os ataques dos inovadores", mas o fez antes de se tornar papa.
A perda automática do ofício papal por um papa herético toca não apenas nos aspectos práticos ou jurídicos, mas também na doutrina da Igreja – nesse caso, na eclesiologia. Em um assunto tão delicado, não se pode seguir uma opinião, ainda que tenha sido apoiada por teólogos renomados (como São Roberto Belarmino e Santo Afonso) por um período considerável de tempo. Em vez disso, é preciso esperar por uma decisão explícita e formal do Magisterium da Igreja – uma decisão que o Magisterium ainda não emitiu.
(...) O Corpus Iuris Canonici anterior aos Códigos de Direito Canônico de 1917 (CDC, cânon 188 §4) e de 1983 (cânon 194 §2), dizia que os direitos do sumo pontífice se mantém "a menos que o papa seja pego se desviando da fé (nisi deprehendatur a fide devius)".
(...) Hoje, todavia, os cânones que abordam a questão a perda automática de um escritório eclesiástico por heresia no não se aplicam [necessariamente] ao papa, porque a Igreja eliminou deliberadamente essa cláusula do seu CDC.
Há os que não concordam com estas conclusões, mas mesmo assim o assunto permanece duvidoso. Em questões duvidosas, no entanto, não se pode proceder a atos concretos com implicações fundamentais para a vida da Igreja, como, por exemplo, não nomear um papa supostamente herético ou supostamente inválido eleito no Cânon da Missa ou se preparar para um novo eleição papal.
Mesmo que se apoie a opinião da perda automática do ofício papal por heresia, no caso do Papa Francisco, o Colégio de Cardeais ou de um grupo representativo de bispos não emitiu uma declaração sobre a perda automática do ofício papal, especificando os pronunciamentos heréticos concretos e a data em que ocorreram.
Segundo a opinião de São Roberto Belarmino, um único bispo, padre ou fiel leigo não pode declarar o fato da perda do ofício papal por heresia. Consequentemente, mesmo que um único bispo ou padre esteja convencido de que o Papa Francisco cometeu o crime de heresia, ele não tem autoridade para eliminar seu nome do cânon da missa.
Mesmo se alguém subscreve a opinião de São Roberto Belarmino [como de fato ocorre], no caso do Papa Francisco ainda permanece a dúvida, e ainda não há nenhuma declaração do Colégio de Cardeais ou de um grupo de bispos afirmando a perda automática do ofício papal e informando o Igreja inteira sobre esse fato.
Os católicos fiéis podem moralmente (mas não canonicamente) se distanciar dos ensinamentos e atos errôneos ou maus do papa. Isso ocorreu várias vezes no curso da história da Igreja. No entanto, dado o princípio de que se deve dar o benefício da dúvida em relação à posição do superior (no dubio pro superiore sempre sit præsumendum), os católicos também devem considerar os ensinamentos corretos do papa como parte do Magistério da Igreja, suas decisões corretas como parte da legislação da Igreja e suas nomeações de bispos e cardeais como válidas. Pois mesmo se alguém subscreve a opinião de São Roberto Belarmino, a declaração necessária da perda automática do ofício papal ainda não foi emitida.
Um "distanciamento" moral e intelectual de si mesmo dos ensinamentos errôneos de um papa também inclui resistir a seus erros. No entanto, isso sempre deve ser feito com o devido respeito pelo ofício papal e pela pessoa do papa. Santa Cruz da Suécia e Santa Catarina de Siena, que advertiram os papas de seu tempo, são bons exemplos desse respeito. E São Roberto Belarmino escreveu:
Assim como é lícito resistir ao pontífice que ataca o corpo, também é lícito resistir àquele que ataca almas ou destrói a ordem civil ou, sobretudo, tenta destruir a Igreja. Eu digo que é lícito resistir a ele não fazendo o que ele ordena e impedindo a execução de sua vontade.
(De Romano Pontifice, II, 29)
Advertir as pessoas sobre o perigo dos ensinamentos e ações errados de um papa não exige convencer as pessoas de que ele não é o verdadeiro papa. Isso é exigido pela natureza da Igreja Católica como uma sociedade visível, em contraste com a compreensão protestante e com a teoria do conciliarismo ou do semi-conciliarismo, onde as convicções de um indivíduo ou de um grupo específico dentro da Igreja são consideradas como tendo um efeito sobre o fato de quem é o verdadeiro e válido pastor da Igreja.
A Igreja é forte o suficiente e possui meios suficientes para proteger os fiéis do dano espiritual de um papa herético. Em primeiro lugar, existe o sensus fidelium, o senso sobrenatural da fé (sensus fidei). É o dom do Espírito Santo pelo qual os membros da Igreja possuem o verdadeiro sentido da fé. É um tipo de instinto espiritual e sobrenatural que faz o fiel sentire cum Ecclesia (pensar com a mente da Igreja) e discernir o que está em conformidade com a fé católica e apostólica transmitida por todos os bispos e papas, através do Magistério Ordinário Universal, e o que não está.
Devemos lembrar também as sábias palavras que o cardeal Consalvi falou com um furioso imperador Napoleão, quando este ameaçou destruir a Igreja: “Naquilo que nós [o clero] tentamos fazer e não tivemos sucesso, com certeza, não tereis sucesso”. Parafraseando essas palavras, pode-se dizer: mesmo um papa herético não pode destruir a Igreja. O papa e a Igreja não são de fato totalmente idênticos. O papa é o chefe visível da Igreja Militante na terra, mas ao mesmo tempo também é membro do Corpo Místico de Cristo. Toda a ecclesia exige de um verdadeiro filho ou filha da Igreja que ele também elogie o papa quando ele faz as coisas certas, enquanto pede a ele que faça ainda mais e ora para que Deus o ilumine para que se torne um valente arauto e defensor da fé católica.
O ex-Papa Bento XVI não é mais o papa [reinante]. Basta reler o núcleo da declaração de sua renúncia para entender o que significa. As seguintes afirmações do ex-Papa Bento XVI eliminam quaisquer dúvidas razoáveis ​​sobre a validade de sua abdicação e o reconhecimento do Papa Francisco como o único verdadeiro papa: “Entre vocês, no Colégio dos Cardeais, também há o futuro papa a quem hoje prometo minha reverência e obediência incondicionais”(discurso de despedida dos cardeais , 28 de fevereiro de 2013). “Eu dei esse passo com plena consciência de sua gravidade e até de sua novidade, mas com profunda serenidade interior” (Última audiência geral, 27 de fevereiro de 2013). “Não há a menor dúvida sobre a validade da minha renúncia ao ministério petrino.
(...)A Igreja é uma sociedade visível. Portanto, o que era essencial para o cumprimento da renúncia de Bento XVI não era seu possível pensamento interno, mas o que ele declarou externamente, pois a Igreja não julga as intenções internas (de internis non iudicat Ecclesia). Os atos ambíguos do Papa Bento XVI, como usar uma batina branca, guardar seu nome, transmitir a bênção apostólica etc., não afetam o significado inequívoco de seu ato de renúncia. Muitas de suas palavras e ações demonstráveis ​​e inequívocas após sua renúncia também confirmam que ele considera o papa Francisco, e não ele próprio, o papa.
Declarar que o Papa Francisco é um papa inválido, por causa de suas heresias ou por uma eleição inválida (por motivos de supostas violações das normas do Conclave ou por que o Papa Bento XVI ainda é o papa por causa de sua renúncia inválida) reflete o desespero nessas ações subjetivamente tomadas com o objetivo de remediar a atual crise sem precedentes do papado. Eles são puramente humanos e traem uma miopia espiritual. Todos esses esforços são, em última análise, um beco sem saída. Tais soluções revelam uma abordagem pelagiana implícita para resolver um problema com meios humanos; um problema que, de fato, não pode ser resolvido pelos esforços humanos, mas que requer uma intervenção divina.
(...) A Igreja não é, em última análise, uma realidade humana, mas uma realidade divino-humana. Ela é o Corpo Místico de Cristo. Tentativas de resolver a atual crise do papado (...) refugiando-se na teoria não comprovada de Bento XVI como ainda sendo o único papa verdadeiro, estão fadadas ao fracasso desde o início. A Igreja está nas mãos de Deus, mesmo neste momento mais sombrio.
Não devemos ser negligentes ao proclamar a verdade católica, advertir e admoestar quando as palavras e ações papais claramente prejudicam a fé. Mas o que todos os verdadeiros filhos e filhas da Igreja devem fazer agora é lançar uma séria cruzada mundial de oração e penitência para implorar uma intervenção divina. Confiemos nas palavras do Senhor: “"Por acaso não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que estão clamando por ele dia e noite? Porventura tardará em socorrê-los?"(S. Lucas 18, 7)
28 de fevereiro de 2020
+ Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Santa Maria em Astana

* * *
Precisas e equilibradas palavras, como de costume. Aí estão as impressões do grande Bispo do Cazaquistão a respeito da crise na Igreja e da teoria estapafúrdia de que Bento XVI continua sendo o verdadeiro Papa.
Se algum dia vivêssemos tempos insanos, em que um Papa publicasse documentos contendo heresias e promovesse cerimônias de adoração a entidades pagãs em plenos jardins do Vaticano, ou permitisse que fossem celebradas Missas sincréticas em vários lugares do mundo, ou ainda que tolerasse que bispos de sua confiança (com altos cargos eclesiásticos) promovessem a agenda LGBT, ou, mais ainda, que assinasse pactos com algum país comunista que perseguisse e martirizasse cristãos... ainda assim teríamos que crer na Igreja e no socorro infalível de Nosso Senhor, pois o Inferno não triunfará e, no fim, o Imaculado Coração da Virgem triunfará.
[*] A Igreja não possui uma doutrina específica e fechada sobre a questão se o Papa está automaticamente deposto de sua cátedra se incorrer em heresia, pelo simples motivo de que até hoje nunca havia existido motivo para que se definisse o que fazer no caso de um papa herético reinante. Mais ainda: o problema não é só o fato de um Papa incorrer em heresia, será muito mais grave se ele ensinar heresia aos fiéis, usando da sua autoridade de Sumo Pontífice. Se algum Papa incorrer publicamente em heresia, e ensinar a heresia aos fiéis, e coisas contrárias a Fé católica de sempre, ainda poderá continuar sendo Papa? É discutível, como admite Dom Schneider, já que a excomunhão por heresia – pertinácia no erro – literalmente exclui da Comunhão com a Igreja. Como poderia então alguém assim continuar reinando sobre a mesma Igreja? Tal papa perderia, no mínimo, a sua autoridade espiritual, porque a cabeça (visível) não pode se antepor ao próprio Corpo (de Cristo) que é a Igreja. Isto é mais do que argumento invencível, é a realidade mais simples é óbvia que se possa auferir, a qual grita mais alto que todo contorcionismo mental/teológico/doutrinário que se tente elaborar em sentido contrário.
Rezemos e nos penitenciemos, como nos conclama Dom Athanasius Schneider e todos os bons pastores da Igreja de Cristo. Deus salvará sua Igreja, de um jeito ou de outro!
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LifsiteNews disp. em:
https://www.lifesitenews.com/opinion/bishop-schneider-releases-essay-on-the-question-of-the-true-pope
Acesso 24/9/2020

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